Tribunal Regional do Trabalho - 23ª Região
Peticionamento Eletrônico Seguro

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Protocolização Digital das Petições Entregues via Internet

Para agregar segurança ao STPP, o TRT da 23ª Região adquiriu uma Protocolizadora Digital de Documentos Eletrônicos – PDDE que se constitui de um equipamento desenvolvido para datar, de forma segura, qualquer documento recebido pela Internet. O processo de protocolização digital faz uso da criptografia, que é a arte de escrever em cifras ou códigos. O usuário acessa o site do Tribunal para enviar a petição e requisitar a protocolização (1). Uma representação compacta e única da petição – chamada de resumo criptográfico – é gerada e enviada à PDDE (2). Por trabalhar apenas com o resumo criptográfico, a PDDE não tem acesso ao conteúdo da petição. A PDDE solicita uma data e hora a servidores de tempo externos (3) e agrega estas informações em um recibo digital, juntamente com um número seqüencial de protocolo. Por assinar digitalmente o recibo, a PDDE garante a integridade das informações constantes no recibo. O recibo então é finalmente enviado ao usuário (4), propiciando-lhe maior segurança com relação ao processo. O TRT manterá cópias dos recibos referentes às petições entregues pelos usuários em um banco de dados próprio.

 

 

 

 

 

 

 

  

A utilização da Protocolizadora Digital de Documentos Eletrônicos – PDDE atende aos seguintes requisitos de segurança:

Autenticação – A PDDE possui seu próprio certificado digital para protocolizar os documentos eletrônicos e comunicar-se com outros sistemas;

Verificação – Um recibo eletrônico auto-verificável é emitido pela PDDE, de acordo com o protocolo de tempo TSP (publicado na RFC 3161);

Irretroatividade - A PDDE garante a impossibilidade de protocolização retroativa no tempo;

Auditoria - O sistema de protocolização da PDDE permite a realização de auditoria, a fim de verificar o algoritmo utilizado para realizar a protocolização e também para verificar a árvore de encadeamento.

A PDDE garante a impossibilidade de se protocolizar um documento eletrônico de forma retroativa com relação ao tempo, ao número do protocolo e ao conteúdo do original. Se o documento eletrônico original for modificado, sua integridade será verificada. A simples abertura do documento eletrônico original em algum aplicativo pode alterar seu conteúdo e torná-lo inválido.

 

Sr. Advogado(a)  favor enviar as petições no formato CARTA (216 x 279 mm).

Nesse primeiro momento o Peticionamento Eletrônico Seguro com Protocolização Digital de Documento Eletrônico (PDDE) funcionará apenas para petições complementares.